O mito do voto nulo.
Se em uma eleição os votos nulos forem maioria ou brancos, a eleição não é invalidada. O que ocorre é uma leitura equivocada do Código Eleitoral e de algumas decisões do TSE, que remetem a convocação de novo pleito em caso da "nulidade" atingir a mais de metade dos votos. O fato é que a "nulidade" à qual se refere o artigo 224 do Código Eleitoral é aquela decorrente de fraude, de ato ilícito ou de acidente durante o processo eleitoral. Em outras palavras, quando alguém usa documento falso para votar em nome de terceiro ou quando as urnas se extraviam ou são furtadas.
A Carta manda que o eleito para presidente tenha pelo menos 50% mais um dos votos válidos. Estão excluídos desse cálculo os brancos e os nulos. Mas se, por hipótese, 60% dos votos forem brancos ou nulos, os 40% de votos dados aos candidatos serão os válidos: bastará a um dos candidatos obter 20% mais um desses votos para estar eleito.
A Carta manda que o eleito para presidente tenha pelo menos 50% mais um dos votos válidos. Estão excluídos desse cálculo os brancos e os nulos. Mas se, por hipótese, 60% dos votos forem brancos ou nulos, os 40% de votos dados aos candidatos serão os válidos: bastará a um dos candidatos obter 20% mais um desses votos para estar eleito.
Faça a sua parte , se informe sobre o candidato ou candidata leia a ficha limpa, Para reeleição de um canditato ou candidata, veja o que ele fez em seu bairro durante os quatro anos que assuniu, se não fez nada não merece seu voto, pois não fara nada se for reeleito ,se todos nós mantivermos a mesma sintonia ai sim poderemos mudar as Eleições.
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