24/08/2015

TJ do DF manda cliente indenizar loja por 'abuso do direito de reclamar.


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou em segunda instância uma consumidora a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a uma loja de móveis por "abuso do direito de reclamar". A Justiça entende que o consumidor está errado quando "extrapola o direito de reclamar e ofende indevidamente a reputação do fornecedor".

Segundo o processo, a mulher adquiriu móveis do mostruário da loja. Quando eles foram entregues, ela não observou que uma poltrona estava rasgada. Sem alternativa apresentada pela empresa, ela publicou nota em um site de reclamação. A empresa alegou que o móvel sofreu danos durante o transporte.

Em primeira instância, o juiz argumentou que "o exercício do direito de reclamação da ré sofre limitações, uma vez que não pode ser exercido de maneira abusiva". A mulher agiu de forma errada, segundo ele.

"A ré não se limitou a externar sua insatisfação com o serviço, mas fez questão de denegrir a imagem da empresa, atribuindo a seus funcionários condutas desabonadoras e desonrosas." Assim, ele decidiu que a consumidora deveria pagar R$ 10 mil de indenização.

Mesmo recorrendo e abaixando o valor da indenização, um grupo de juízes manteve o mesmo entendimento. Para eles, ao divulgar amplamente o fato na internet, ela cometeu "excesso de linguagem" que ultrapassou a "mera exposição do pensamento", o que feriu a honra da empresa diante de outros consumidores. Os magistrados também defenderam a empresa, que teria agido conforme a lei.

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