27/09/2015

Trabalhadores domésticos têm mais uma conquista para comemorar. A partir desta quinta-feira, dia 1º de outubro, passar a ter direito a receber Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), além de benefícios como seguro de acidente, indenização em caso de demissão sem justa causa e, em alguns casos, salário-família. O pagamento pelo empregador será facilitado: poderá ser feito em um único boleto — o Simples Doméstico — que poderá ser preenchido na internet. Os novos direitos estão previstos na chamada PEC das Domésticas, lei que foi aprovada em abril de 2013, mas que só foram regulamentados em em junho.

Confira como será o Simples Doméstico

A reportagem teve acesso ao formulário único, que ainda poderá sofrer pequenas alterações. O exemplo ao lado mostra uma simulação do caso de uma doméstica que recebe o piso do Rio de Janeiro, de R$ 953,47. No documento, estarão discriminados o INSS (a parte do empregado e do empregador), o Imposto de Renda, se o empregado ganhar acima de R$ 1.903, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que custará ao patrão 8% do salário do empregado — neste percentual já estão incluídos os 0,8% referentes ao seguro contra acidentes de trabalho.
Nesta guia, o patrão também terá que fazer o pagamento de 3,2% sobre o salário do trabalhador doméstico. A taxa, que ficará depositada numa espécie de fundo, se refere à indenização compensatória no caso de demissão sem justa causa e será usada para pagar os 40% de multa sobre o FGTS.
Segundo o especialista do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, se o empregado pedir demissão ou for dispensado por justa causa, esse dinheiro retorna para o patrão. Nesse caso, o empregador terá que ir com uma cópia do termo de rescisão até a Caixa Econômica Federal para sacar essa poupança.
Na prática, as mudanças representam um total de 20% a ser tributado sobre o salário do empregado. Atualmente, os tributos somam 12%, já que o depósito do FGTS é opcional. Quem já paga o piso e todos os direitos em vigor acabará desembolsando R$ 76,29 a mais por mês por empregado. “É preciso que o empregador entenda que não legalizar um empregado pode acabar saindo muito mais caro do que ter um empregado legalizado. No fim das contas, com a redução da alíquota do INSS, o empregador que já cumpre as obrigações não sentirá o peso das mudanças com tanta força”, explica Avelino.
O pagamento do Simples Doméstico deverá ser feito até o dia 7 de cada mês, e o primeiro pagamento será em novembro. A guia ficará disponível no site www.esocial.gov.br .
Confira tabela de tributos

Salário-família e hora extra
Empregados que tiverem filhos de até 14 anos, ou de qualquer idade que sofram de invalidez, vão passar a ter direito a um salário-família. O benefício vai ser pago pelo empregador junto com o salário e então restituído no Simples Doméstico (veja no exemplo à esquerda). O valor do salário-família ainda não foi definido. No entanto, em empresas que pagam o benefício, o funcionário que ganha até R$ 725 por mês recebe R$ 37,18 por filho. Acima disso, até R$ 1.089, o valor cai para R$ 26,20.
Consultor de carreira da empresa de Recursos Humanos Espaço RH, Fabrício Marques diz que é preciso ficar atento, também, ao pagamento de horas extras e adicional noturno.
“As horas trabalhadas entre 22h e 5h serão pagas com adicional de 20% sobre o valor de uma hora diurna”, alerta o especialista, lembrando que deverá ser respeitado, também, intervalos de refeição e descanso. No caso de um empregado que trabalhe 44 horas semanais e receba o piso atual do Rio, o valor da hora trabalhada, com o adicional noturno, é de R$ 5,20.
Já as horas extras serão acrescidas, cada, de 50% do seu valor. As primeiras 40 horas extras terão que ser pagas em dinheiro. As que ultrapassarem esse limite podem ser acumuladas como banco de horas para acabarem compensadas com folgas.

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