13/01/2017

Por que o fundo de investimento do Bradesco omitiu a informação para o BANCO CENTRAL do dinheiro do Cabral


O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (o famoso COAF) descobriu que Sérgio Cabral Filho tem R$ 38 milhões 527 mil 157 reais aplicados em um Fundo de Investimento na Bem DTVM, empresa do grupo Bradesco. Preso desde 17 de novembro pela Operação Calicute, Cabralzinho teve sua grana bloqueada pelo juiz Marcelo da Costa Bretãs, da 7ª Vara Federal no Rio de Janeiro. Já tinham sido achados R$ 10 milhões na conta da mulher de Cabral, Adriana Ancelmo, e mais R$ 1 milhão na conta do escritório de advocacia dela. Os milhões descobertos agora podem ser uma merreca, já que o grupo chefiado por Cabralzinho é suspeito de ter desviado R$ 224 milhões dos cofres públicos.

Os milhões do Cabralzinho abrem espaço para várias perguntas inconvenientes: Como ele conseguiu juntar tanto dinheiro, apenas com a renda salarial de governador do quebrado Rio de Janeiro? Por que e como o sistema do Banco Central que atende ao Judiciário, o Bacenjus, não conseguiu identificar que Cabral tinha tanto dinheiro aplicado, no momento em que foi denunciado e preso? Por que nenhuma autoridade suspeitou e investigou, seriamente, quando Cabral informou, em sua última declaração eleitoral, que possuía apenas uma merreca em seis contas de fundos de investimento? Por que nunca o super patrimônio e exposição de riqueza de Cabral foi questionado até o grupo dele cair em desgraça?

O Caso Cabral e tantos outros de acumulação milionária de dinheiro, provavelmente por corrupção, deveriam servir para chamar a atenção para um fato objetivo: De que forma o sistema financeiro comete crimes de omissão ou colaboração com os promotores da corrupção sistêmica? Até agora, concretamente, a Lava Jato e outras operações afins apenas mexeram com empresários, empreiteiros e alguns políticos. A turma da banca continua poupada... Até quando? Eis a questão que merece resposta imediata.

A regra é clara e vale para os crimes de corrupção política ou para a lavagem/esquentação de grana do tráfico de drogas, armas ou gente: as facções criminosas não poderiam movimentar tanto dinheiro (milhões ou bilhões), sem a colaboração ou conivência no sistema financeiro – que supostamente é hiper-fiscalizado por BC, Receita Federal, COAF, CVM, pelos auditores/controladores das empresas financeiras e até pelo Ministério Público, quando recebe autorização judicial. Por isso, não dá para acreditar na incompetência de um aparelho de repressão financeira tão azeitado quanto o brasileiro – certamente o mais informatizado do mundo.
Por Jorge Serrão

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