12/11/2013

STJ mantém pensão de R$ 20 mil a ex-mulher de Collor.



A ex-primeira-dama Rosane Brandão Malta obteve nesta terça-feira no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o direito de manter a pensão de 30 salários mínimos (R$ 20 mil em valores atuais) que recebe do ex-marido, o senador e ex-presidente Fernando Collor de Mello (PTB-AL). A decisão da Quarta Turma, no entanto, limitou o recebimento em três anos a partir da publicação da sentença.

O processo de separação de Collor e Rosane corre na justiça desde 2005. Naquele ano, o senador tentou um acordo para pôr fim ao litígio no qual ofereceu R$ 5,2 mil a título de pensão, além de dois apartamentos, dois automóveis e outros bens no valor total de R$ 950 mil. A ex-primeira-dama, que era casada em regime de separação total de bens, recusou o acordo. O juiz da primeira instância, então, arbitrou a decisão e estabeleceu a pensão no valor de 30 salários mínimos.

Collor recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça de Alagoas, que concedeu parcialmente o pedido e reduziu para 20 salários mínimos a pensão mensal a ser paga. O ex-presidente, que insistia em pagar apenas R$ 5,2 mil à ex-mulher, recorreu mais uma vez. Como Rosane queria R$ 40 mil mensais, o TJ reformou a decisão e concedeu o valor inicial: 30 salários mínimos, mais os bens oferecidos pelo senador.

No STJ, o caso foi interrompido duas vezes por pedido de vista dos ministros. Na primeira sessão, o relator Antônio Carlos Ferreira manteve a pensão em 30 salários mínimos, mas estabeleceu um prazo de três anos para que Collor parasse de pagar o benefício à ex-mulher. Por outro lado, a ministra Isabel Gallotti manteve a decisão do TJ justificando que Rosane dedicou mais de 22 anos de sua vida ao ex-marido, que, segundo consta no processo, nunca permitiu que ela trabalhasse.

A sessão de hoje foi retomada com o voto do ministro Marco Buzzi, que seguiu o mesmo entendimento da ministra, mas ponderou que os bens oferecidos por Collor e incluídos no processo ainda pela Justiça de primeira instância não poderiam ser considerados alimentos compensatórios. O motivo, segundo Buzzi, é que o regime de partilha de bens do casal não previa qualquer benefício material a Rosane e que se o STJ abrisse uma brecha nesse caso o mesmo entendimento poderia ser seguido pelas instâncias inferiores.

"Uma das maiores conquistas que a sociedade organizada conseguiu foi a segurança jurídica. Em que pesem outros valores, até sentimentais, temos de colocar em questão a segurança jurídica. O julgamento conjunto não tem o condão de alterar o pedido da causa de alimentos. A conexão não opera esse efeito. Na ação de alimentos, ela pediu bens, mas o juiz concedeu com outro nome", disse o ministro.

O ministro Luís Felipe Salomão divergiu dos últimos magistrados e concedeu a pensão de 30 salários mínimos, mas por um prazo de três anos contados a partir da primeira decisão do caso. Em outras palavras, Rosane perderia o direito a pensão no mês que vem. Após o voto do ministro Raul Araújo, que também concedeu o benefício por um período de três anos, os ministros ajustaram o voto para que o prazo fosse contado a partir da publicação da decisão de hoje.

Rosane e Collor estão separados desde 2005. Ela mora em Maceió, numa casa que pertence ao ex-marido. Hoje ele é casado com a arquiteta Caroline Medeiros, com quem tem duas filhas. À Justiça Eleitoral, Collor declarou um patrimônio de R$ 7,7 milhões. Entre seus bens estão uma Ferrari, uma Maserati e uma Mercedes, imóveis e cotas da empresa de comunicação da família em Alagoas. 






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