20/10/2014

Dona das marcas Sadia e Perdigão é multada em R$ 4 milhões por abuso em jornada de trabalho.



A BRF (Brasil Foods), dona das marcas Sadia e Perdigão, foi condenada em segunda instância a pagar R$ 4,4 milhões como multa por descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2001 com o Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR). Desde fevereiro, a empresa, oitava maior companhia de alimentos do mundo, com faturamento anual de R$ 7,69 bilhões, vem sendo condenada em diversas ações envolvendo a segurança, trabalho análogo a escravidão, não cumprimento de TACs, danos morais coletivos devido a irregularidades em locais de trabalho e jornada superior ao limite diário estabelecido em lei em fábricas localizadas no Paraná, Mato Grosso, Minas Gerais e Santa Catarina. A empresa ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Com o TAC firmado com o MPT-PR, a BRF se comprometia a não prorrogar a jornada de trabalho dos empregados além do limite de duas horas extras diárias, a conceder a todos os funcionários intervalo de no mínimo 11 horas consecutivas para descanso entre as jornadas e o descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas a todos os funcionários. Caso descumprisse qualquer um dos itens, uma multa de R$ 1 mil por obrigação descumprida por trabalhador e por dia foi estabelecida. Ainda que instituído o pagamento de multa, a empresa continuaria obrigada a regularizar a situação dos trabalhadores.

Procurada, a BRF informou, por meio de nota, que não concorda com a decisão e que já interpôs recurso de Revista ao Tribunal Superior do Trabalho.

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