04/12/2009

Juizados especiais cíveis aceleram processos.

Você quer resolver uma questão na justiça de forma simples e sem pagar nada a mais por isso? Os juizados especiais cíveis prometem um atendimento mais rápido ao cidadão.

O celular que veio com defeito... O serviço de internet banda larga que não funciona...
Os juizados especiais cíveis existem em todo o país, foram criados em 1995 para substituir os antigos juizados de pequenas causas. E julgam ações de no máximo 40 salários mínimos (R$ 9.300). Se a causa for de até 20 mínimos nem é preciso advogado. É só chegar, sentar e contar o seu problema.

No fórum do Rio, são estagiários de direito supervisionados por advogados que fazem esse trabalho, e de graça. Além de documentos como CPF, carteira de identidade e comprovante de residência, a pessoa tem que trazer alguma prova de que foi lesada.
Por exemplo:
No caso de compra de produtos com defeito: nota fiscal e o laudo da assistência técnica.
Nome sujo indevidamente: é preciso levar o comprovante de inscrição no SPC e Serasa.
No mesmo dia, a data da audiência já é marcada.
As duas partes se encontram numa sala. A primeira tentativa é uma conciliação. Se não houver acordo, o caso passa a ser resolvido na presença do juiz, normalmente no mesmo dia. É o que também garante rapidez no processo. A sentença sai em no máximo 20 dias.
Diferente da justiça comum, com várias audiências e prazos maiores, nos juizados especiais cíveis do Rio de Janeiro, o tempo desde a entrega dos documentos até o fim do processo é, em média, de um ano.

COMO USAR OS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS

QUEM PODE USAR: Pessoas físicas capazes, maiores de 18 anos e microempresas.

EM QUE CASOS: Causas de valor igual ou inferior a 40 salários mínimos. Para causas com valor superior a 40 salários, o consumidor poderá optar pelo atendimento do Juizado Especial Cível desde que renuncie ao valor excedente.

QUANDO É NECESSÁRIO CONTRATAR ADVOGADO: Para causas com valor superior a 20 salários mínimos.

COMO PROCEDER: O funcionário do fórum registra a reclamação na hora; quando houver advogado, este apresenta a queixa verbalmente, uma petição e uma procuração do reclamante.

EXCEÇÕES: Os juizados não admitem processos contra a Fazenda Pública, Federal, Estadual ou Municipal, e empresas públicas Federais.

Fonte: PROCON SP

OBS: Para mais informações sobre os juizados especiais cíveis, procure o fórum mais próximo em sua cidade.

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