A Receita Federal do Brasil quer diminuir a quantidade de Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) retidas em malha fiscal em razão de despesas médicas. Para isso , vai criar , a partir de 2010, a Declaração de Serviços Médicos - Dmed.
A Declaração será obrigatória para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde , como hospitais , laboratórios , clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia , terapia ocupacional , psicologia , e clínicas médicas de qualquer especialidade , e operadoras de planos privados de assistência à saúde , com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar .
O objetivo da Dmed é fornecer informações para validar as despesas médicas declaradas pelas pessoas físicas e assim evitar a retenção , em malha fiscal , das declarações . A Receita Federal recebe anualmente , mais de 27 milhões de declarações do imposto de renda da pessoa física . A meta é possibilitar verificação automática e ágil dos valores declarados, mantendo o controle das informações relacionadas à apuração do imposto .
A primeira Dmed deverá ser entregue em 2011, com dados relativos ao ano de 2010.
A partir de 2011, a pessoa física poderá verificar se suas despesas médicas declaradas foram informadas em Dmed por meio da consulta ao extrato da Declaração do Imposto de Renda , disponível na internet .
Pessoa Física equiparada a Pessoa Jurídica - De acordo com o Regulamento do Imposto de Renda - RIR (§ 1º do art. 150 do Decreto nº 3.000/99), a pessoa física equipara-se à pessoa jurídica quando , em nome individual , explore, habitual e profissionalmente , qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial , com o fim especulativo de lucro , mediante venda a terceiro de bens ou serviços , quer se encontrem, ou não , regularmente inscritas no órgão do Registro de Comércio ou Registro Civil . Quando a prestação de serviços colegiada for sistemática , habitual , sempre sob a responsabilidade do mesmo profissional , que recebe em nome próprio o valor total pago pelo cliente e paga os serviços dos demais profissionais , fica configurada a condição de empresa individual equiparada a pessoa jurídica .
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