Uma das ocorrências desagradáveis nos pós-operatórios de cirurgias em geral, é o tremor pós-operatório que acomete os pacientes anestesiados, decorrente da muito baixa temperatura da sala de operações ( uma necessidade para conforto dos cirurgiões que ficam sobrecobertos, e sob um foco de luz intenso e quente, evitando sudorese sobre o campo e melhor desempenho ) e outras fontes de perda de calor sofridas pelo paciente, tais como cavidade abdominal ou toráxica abertas para a cirurgia, perdas de fluidos por diversas fontes, desnudamento necessário de grandes superfícies corporais e outros mais. Hoje se consegue evitar ou minimizar este acontecimento por meio de perfusão de sôros mornos, certos medicamentos e de mantas térmicas, que cobrem grande parte do corpo do paciente, onde não ocorre procedimento cirúrgico. Acontece que os planos de saúde e certas casas de saúde, como sempre visando o máximo de lucro em detrimento da segurança e confortodo paciente, negam-se a pagar este equipamento, por considerarem desnecesssários. Quem sabe o que é necessário ou não numa cirurgia é o anestesista, e deste entendimento partiu esta reclamação da Sociedade de Anestesiologia. De modo que não aceitem mais cobranças "por fora" impostas pelos hospitais e convênios quanto ao uso deste equipamento.
Parecer da ANS proíbe hospitais e planos de saúde de negarem a utilização da manta térmica.

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