21/01/2010

Sentença condenatória (envio não-autorizado de spam - dano moral)


 
Caros amigos, encaminho o texto abaixo, para conhecimento. Acredito que trate-se de um tema relevante para todos nós, usuários de internet.
 
Mesmo que a sentença abaixo não prospere em segunda instância, já terá sido uma grande vitória, pois ao que me parece, há muito poucas decisões semelhantes sobre o assunto no Judiciário brasileiro, e talvez essas sequer se apliquem de forma tão clara ao fato jurídico em questão (dano moral por envio de spam).
 
Bjs  
 
Circunscrição : 1 - BRASILIA
Processo : 2009.01.1.110715-0
Vara : 1402 - SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CIVEL

Processo: 110715-0/09
Requerente: Fábio Rocha Lustosa
Requerido: Canal Executivo Organização de Eventos Ltda.


SENTENÇA


Dispensado o relatório, nos moldes do Art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Cuida-se de ação de indenização por danos imateriais c/c obrigação de não fazer proposta por Fábio Rocha Lustosa em desfavor de Canal Executivo Organização de Eventos Ltda., na qual o autor reclama o recebimento sucessivo e indiscriminado de mensagens eletrônicas em seu e-mail particular encaminhados pela demandada, o que tem lhe causado enorme aborrecimento, pois não conseguiu administrativamente interromper o recebimento.
Inexistem preliminares a serem apreciadas, razão pela qual passo ao exame do mérito.
Assinalo que a relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo por força do que dispõe o Art. 17 do Código de Defesa do Consumidor.
Não existe controvérsia acerca do envio das mensagens eletrônicas por parte da demandada ao e-mail do requerente. O cerne da questão consiste em identificar eventual ilicitude na conduta da demandada, bem como se há dano extrapatrimonial daí decorrente.
Compulsando os autos, vejo que razão assiste ao autor.
Com efeito, a parte demandada não demonstrou que o requerente tenha lhe autorizado o encaminhamento de mensagens eletrônicas ao seu e-mail para a divulgação dos serviços que presta.
Por outro lado, o autor demonstrou o recebimento de inúmeras mensagens, algumas enviadas em um mesmo dia para o endereço eletrônico não disponibilizado, conforme se verifica na extensa documentação acostada (fls. 18/182).
O requerente demonstrou, também, que por duas ocasiões tentou interromper o recebimento das indesejadas mensagens, por meio de encaminhamento de carta via fax para o número informado pela atendente da ré (fls. 15/16), bem como pelo envio de mensagem virtual para o endereço eletrônico do sac disponibilizado pela ré em seu site (fl. 17), tudo sem sucesso, pois as mensagens persistiram.
Nesse contexto, ainda que inicialmente a demandada tenha agido no exercício regular do direito de veicular publicidade de sua atividade comercial e mesmo verificando que as mensagens publicitárias não tinham conteúdo enganoso ou abusivo, a partir do momento em que o requerente expressou seu desejo de não mais receber os e-mails era dever da demandada atender ao seu pleito de pronto, interrompendo o envio do correio eletrônico ao autor, mas simplesmente ignorou os pedidos dele.
Por isso, vejo inequívoca prática de abuso de direito por parte da demandada, pois sua conduta revestiu-se de manifesto excesso e leviandade, a ponto de acometer de ilicitude o seu ato e ensejar o dever de indenizar (Art. 187, Código Civil).
Destarte, impõe-se à requerida o dever de reparar os danos daí decorrentes, a iniciar pela interrupção imediata do encaminhamento das mensagens eletrônicas ao e-mail do autor (Art. 6, inciso VI e Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor).
Passo a examinar o pedido de indenização por danos morais.
O dano imaterial capaz de gerar reparação pecuniária é aquele que viola direito da personalidade, atingindo o sentimento de dignidade da vítima e encontra fundamento no Art. 5º, incisos V e X da Constituição Federal.
Na lição abalizada de SÉRGIO CAVALIERI FILHO, "dano moral é a lesão de bem integrante da personalidade, tal como a honra, a liberdade, a saúde, a integridade psicológica, causando dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação à vítima" (in Programa de Responsabilidade Civil, 2ª Edição, Malheiros Editores, p. 78).
No caso em tela, legitima-se a indenização, pois a conduta abusiva da requerida gerou aborrecimentos e dissabores ao autor que extrapolaram aqueles contratempos que devem ser suportados pelo cidadão comum. O autor demonstrou o recebimento de inúmeras mensagens encaminhadas a todo momento pela ré, inclusive várias em um mesmo dia, o que obviamente gera extrema irritação ao receptor desinteressado do conteúdo das missivas.
O abuso e ousadia da requerida persistem ainda nos argumentos que expende na peça contestatória, pois afirma que bastava ao requerente, gratuitamente, solicitar outro endereço de correio eletrônico para receber as mensagens que reputa importantes, ficando livre, assim, de qualquer prejuízo caso sua caixa de mensagens ficasse sobrecarregada.
Com essa conduta e esse raciocínio a ré demonstra o total desrespeito que tem para com seus potenciais consumidores, interferindo na sua esfera íntima e liberdade de manter único correio eletrônico.
Com relação ao valor indenizatório, anoto que a reparação por danos morais possui dupla finalidade: compensatório para a vítima e punitivo para o ofensor, como fator de desestímulo à prática de atos lesivos à personalidade de outrem. O quantum não pode ser demasiadamente elevado, mas, por outro lado, não deve ser diminuto a ponto de se tornar inexpressivo e inócuo.
Especificamente quanto à hipótese vertente, impõe-se considerar ser despicienda a produção de prova de que o autor teve prejuízos materiais em razão da conduta da ré, pois o fator preponderante para o reconhecimento da ilicitude e do dano imaterial foi o abuso da empresa.
Destarte, atendendo aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, bem como de vedação do enriquecimento ilícito, fixo o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a título de reparação pelos danos morais experimentados pelo requerente, observada a capacidade econômica das partes, a gravidade do fato e a extensão do dano gerado.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar a requerida ao pagamento de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) ao autor, a título de reparação por danos extrapatrimoniais, quantia a ser acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação (14/8/09) e correção monetária pelo INPC a partir da publicação da sentença (Súmula n. 362/STJ). Condeno ainda a demandada na obrigação de não mais encaminhar mensagens publicitárias ao correio eletrônico do requerente, sob pena de multa de R$ 50,00 (cinqüenta reais) por e-mail comprovadamente recebido. Resolvo o mérito, a teor do Art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil.
Incabível a condenação em custas processuais e honorários advocatícios, conforme determinação do Art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, a parte requerida terá o prazo de 15 (quinze) dias para cumprir a condenação de pagar quantia certa, independentemente de intimação, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do Art. 475-J, do Código de Processo Civil e do Enunciado n. 105 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Brasília - DF, 19 de janeiro de 2010.
Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva
Juíza de Direito Substituta

 

Como identificar o manipulador

 
"A pessoa manipuladora é, antes de tudo, invisível", diz a terapeuta comportamental e especialista em programação neurolingüística Isabelle Nazare-Aga. Segundo ela, só o tempo e a convivência permitem reconhecer o(a) típico(a) manipulador(a). Porém, com o hábito e a observação, torna-se possível identificá-lo(a) cada vez mais rapidamente.

A terapeuta concluiu em seu estudo que as características de manipuladores do sexo masculino e feminino são exatamente as mesmas. De acordo com as estatísticas, quase todo mundo já teve ou tem contato com, pelo menos, uma pessoa manipuladora durante a vida.

"Com algumas exceções, o(a) manipulador(a) não tem consciência de suas atitudes devastadoras. O egocentrismo dele(a) é tão forte que é incapaz de perceber o que os outros sentem", diz Isabelle. "Aqueles que são conscientes e não querem mudar, beiram a perversidade", completa.

De acordo com a psicóloga Aparecida Nogueira, no plano amoroso, a médio prazo, o tipo manipulador não consegue manter a harmonia. Discussões (em particular ou em público), clima ruim (que muitas vezes os amigos não percebem), separações, sofrimento, costumam marcar a vida de uma pessoa manipuladora.

Quando o relacionamento desse tipo acaba, geralmente, não fica nem amizade. Isso porque o(a) ex- parceiro(a) sente-se tão aliviado por ter se livrado da manipulação que é incapaz de ter bons sentimento por quem o(a) torturou.


Com quem você está lidando?

Uma das principais características do(a) manipulador(a) é só se interessar por si mesmo(a). Qualquer que seja o assunto, interrompe assim que possível para contar uma passagem que tenha acontecido com ele(a).

Se não dominar o tema da conversa, não dá atenção ao que está sendo dito e, em poucos minutos, desvia o assunto e procura uma forma de atrair os olhares para si.

Envolver-se emocionalmente com uma pessoa manipuladora é um grande risco para a auto-estima e para a própria liberdade. O parceiro manipulador, aos poucos, se coloca como líder do relacionamento, sufocando ao mesmo tempo em que se mostra cada vez menos amoroso, gentil e capaz de manter o respeito e o afeto que deram origem à relação.

A pessoa manipuladora se fortalece, essencialmente, enfraquecendo o ego de suas vítimas. Mas o exercício da manipulação é ainda pior na esfera amorosa, porque o(a) manipulador(a) atua exatamente como um(a) insaciável, sempre pronto(a) para minar a auto-confiança do(a) parceiro(a) e transformando-o(a) em mera muleta, na qual se apóia para viver.

Além de agressões verbais, críticas, atitudes de falsa surpresa diante de um erro, ele(a) também faz tudo para afastar o(a) parceiro(a) dos amigos e da família, de modo a criar um vazio em torno do(a) outro(a). Consegue enfraquecer a rede de amizades do(a) companheiro(a) e, principalmente, afastá-lo(a) de amigos anteriores à sua união.

Muitas vezes, não proíbe abertamente e, aparentemente, pode encorajar o(a) parceiro(a) a ter amigos. Mas só aparentemente. Quando isso acontece, o(a) manipulador dá um jeito de detonar a amizade e de se mostrar desagradável, fazendo com que o(a) parceiro(a) sinta-se cada vez menos à vontade e acabe se afastando de todos.


Comportamento comum dos manipuladores de ambos os sexos

...não faz promessas porque não gosta de se comprometer. Sua frase preferida é:"você não confia em mim?"

...não pede desculpas quando não cumpre o que diz ou falha nos compromissos feitos. Em vez disso, tem sempre excelentes pretextos para se explicar. Detesta ter que admitir que errou.

...não considera as necessidades da outra pessoa. Ao contrário, impõe a sua vontade com mais ou menos sutileza. Quando usa a máscara do altruísmo, fingindo preocupar-se com os outros, geralmente mostra-se ofendido(a) se alguém o(a) censura por sua desconsideração.

...é inflexível e só muda de opinião para concordar com alguém se tiver algum interesse nisso. O que, geralmente, só é descoberto meses depois.

...é capaz de se apropriar de idéias, desejos e opiniões alheias, colhendo para si o mérito que não lhe pertence.

...impõe a sua presença e adora se intrometer na vida particular das pessoas que lhe são próximas. Mas faz isso sempre com o pretexto de querer ajudar.

...não consegue deixar de dizer coisas que provocam mal-estar nas pessoas ao redor.

...muitas vezes, transmite a idéia de que se sacrifica por alguém ou por alguma causa, mas é puro marketing.

...usa a chantagem emocional para conseguir controlar os outros. Ou então faz com que as pessoas sintam-se diminuídas e acuadas, fragilizando-as.


Argumentos usados por ele(a), para afastar o(a) parceiro(a) de suas amizades:

"Não me admira que as pessoas não venham aqui em casa, você não mantém uma conversa interessante!"

"Não se pode dizer que seu grupo de colegas seja muito brilhante.

"Confesso que estou meio decepcionado. Pensava que você tivesse amigos melhores"

"Não se diria que eles são o que você diz, quando se ouve o que falam"

Como ele(a) consegue?

... atacando as pessoas, para que justifiquem sua opinião.

...desprestigiando-as em público..

... permanecendo em silêncio ou dando ares de desinteresse.

...mostrando-se impaciente, dando a impressão de que quer que as visitas se retirem o quanto antes.

...escapando da presença dos amigos indo, ostensivamente, fazer outra coisa em vez de compartilhar com eles.
 
Fernanda Dannemann