01/03/2010
I Want to Know What Love Is, tema de Luciana e Jorge na Novela Viver a Vida
Eu quero saber o que é o amor
Eu preciso achar um tempo
Um tempo para pesar melhor as coisas
É melhor eu ler nas entrelinhas
Caso eu envelhecer quando preciso
Eu preciso escalar esta montanha
Parece que o mundo está sobre os meus ombros
Através das nuvens eu vejo o amor brilhar
Ele me aquece enquanto a vida vai
ficando mais fria
(PARTE I)
Na minha vida
Só tem havido sofrimento e dor
E eu não sei, se eu posso encarar isso
de novo
Eu não posso parar agora
Eu já fui longe demais
Para mudar esta minha vida solitária
(REFRÃO)
Eu quero saber o que é o amor
Eu quero que você me mostre
Eu quero sentir o que é o amor
E eu sei que você pode me mostrar
Eu vou achar um tempo
Um tempo para cuidar melhor de mim
Não sobrou nenhum lugar para me esconder
Parece que o amor finalmente me encontrou
Na minha vida
Só tem havido sofrimento e dor
E eu não sei, se eu posso encarar isso de novo
Eu não posso parar agora
Eu já fui longe demais
Para mudar esta minha vida solitária
(DUAS VEZES NA ÚLTIMA PARTE)
Eu quero saber o que é o amor
Eu quero que você me mostre
Eu quero sentir o que é o amor
E eu sei que você pode me mostrar
Pare meu amor
Amor, você pode não sentir seu interior
Eu me sinto muito apaixonado
Você pode simplesmente
Procurando um novo emprego???
O mercado imobiliário está exigindo que o corretor de imóveis seja um profissional mais qualificado e com conhecimento de todos os detalhes do imóvel que está vendendo. Esta exigência impõe uma mudança cultural e comportamental. As vantagens são grandes e significativas para aqueles que souberem aproveitar as novas oportunidades de trabalho que poderão ser criadas e de ganhos que poderão ser obtidos.
● na “ficha do imóvel”, se é um imóvel usado (também denominado de imóvel avulso ou de terceiros),
● no prospecto de venda, se é um imóvel novo (também denominado imóvel em lançamento).
Assim, deixam para testar os seus conhecimentos e habilidades na frente do cliente. Quando questionados sobre o resultado do contato com o cliente, “atribuem o seu sucesso ou fracasso aos bons ou aos maus momentos” – leia-se sorte.
O corretor de imóveis não é, como muitos apregoam, um homem fora de série que nasceu vendedor. Ao contrário, muitos são formados na escola da vida. Com diversos cacoetes adquiridos ao longo da carreira, muitos corretores de imóveis tendem a ser autodidatas.
Novo perfil do corretor é exigência do mercado imobiliário
Formação e qualificação para tornar o corretor de imóveis um
“fechador de negócios”
Para se tornarem corretores de imóveis “fechadores de negócios”, competentes e habilitados, precisam se qualificar mais. Esta mudança de atitude impõe o dever de terem que fazer a “lição de casa” (o que já deveria ser praxe) – estudarem os imóveis que pretendem vender. Este pormenor é fundamental e deve ser sistematizado por todos aqueles que comercializam, tanto imóveis usados, como imóveis novos.
Fazer o Sumário do Imóvel à Venda
O Sumário do Imóvel à Venda é uma coletânea de informações técnicas referentes a um imóvel, avulso ou novo, que está à venda. O sumário deve ser elaborado tanto pelos corretores autônomos como por aqueles vinculados a empresas. Enquanto fazem a sua “lição de casa” (estudam o imóvel), eles organizam as informações sobre as diferentes características e benefícios do imóvel, em uma “linguagem de vendas” e de uso exclusivo do corretor de imóveis.
A metodologia para a elaboração do Sumário do Imóvel à Venda é simples e compreende quatro passos:
1º Passo – Pesquisar e coletar informações
O estudo de um imóvel usado ou de um imóvel novo exige um trabalho inicial de pesquisa, coletas de informações, documentos e consultas a várias fontes. É o corretor (autônomo ou vinculado a uma empresa) quem determina o volume e o refinamento das informações a serem obtidas.
Para o imóvel avulso é interessante consultar a matrícula, plantas (se houverem), fotos, documentos, tabela de preço, visitar o imóvel em diferentes horários para conhecer a real situação da localização, observar se as janelas dos quartos estão voltadas para as ruas de tráfego intenso, observar a ventilação dos cômodos e a posição solar, verificar as condições gerais do imóvel, verificar se o vendedor está em dia com os pagamentos de imposto predial, água, esgoto, gás, energia elétrica e condomínio, conferir o valor do condomínio, circular pelo bairro, entre outras providências.
Informações a buscar para imóveis em lançamento
Para o imóvel em lançamento é válido consultar o registro da incorporação e ter o seu respectivo número, o memorial descritivo da obra, mapa de localização do empreendimento e do imóvel, as plantas do empreendimento e do imóvel, os prospectos, a tabela de preços, visitar o local onde o empreendimento será ou está sendo edificado em diferentes horários para conhecer a real situação da localização, circular pelo bairro, pesquisar na prefeitura se está prevista a construção de viadutos, túneis ou avenidas na região, certificar-se da data prevista para a entrega do empreendimento e conferir se são dias corridos ou dias úteis, entre outros cuidados.
Corretores vinculados a imobiliárias, incorporadoras/construtoras – obtenção de informações adicionais
Para os corretores que comercializam imóveis avulsos e que estão ligados a uma corretora imobiliária e os corretores que comercializam imóveis novos de uma incorporadora/construtora é interessante obterem informações das respectivas empresas nos aspectos referentes a: história, evolução, principais realizações, diferenciais de atuação, próximos lançamentos, entre outras informações.
2º Passo – Analisar as informações levantadas
As informações levantadas devem ser analisadas e avaliadas quanto aos aspectos de validade e de precisão.
O que se observa, na prática, é que muitos usam uma abordagem “do geral para o particular”. Comentam aspectos gerais do imóvel para em seguida, abordarem e enfatizarem as características e os benefícios que o imóvel oferece. Lembre-se de que o cliente não compra características (ex.: 2 dormitórios). Ele procura os benefícios que os 2 dormitórios irão proporcionar para a família.
3º Passo – Organizar as informações levantadas
Nesta fase da aprendizagem sobre o imóvel (avulso ou novo) os corretores devem estudar e listar o maior número de características possíveis. Assim, se municiam de informações que os auxiliam a ilustrar, informar e explicar os benefícios que o imóvel oferece aos clientes, diferentes das informações disponíveis no site da corretora imobiliária ou no site e folders das empresas incorporadoras/construtoras. Estas informações disponibilizadas, já são do conhecimento dos clientes. O profissional não pode esquecer de relacionar, também, os atributos (características) que diferenciam o imóvel em estudo, dos similares oferecidos nas imediações.
1ª Etapa: O estudo da localização do imóvel
O estudo do imóvel usado ou do imóvel em lançamento começa pela localização, um dos itens mais questionados pelos clientes. A localização ajuda a agregar valor ao imóvel. Os corretores de imóveis poderão começar a desenvolver o estudo da localização do imóvel respondendo a seguinte pergunta: Que detalhes da localização podem agregar valor ao imóvel? Os aspectos mais relevantes a serem analisados e estudados dizem respeito a: segurança, comércio e serviço, transporte, educação, áreas de lazer, serviços públicos, entre outras informações que valorizam a região.
2ªEtapa: Estudo das características do imóvel
A fase seguinte do estudo do imóvel refere-se às características do prédio e/ou do imóvel. É importante o profissional estudar e dispor de informações sobre o terreno, infra-estrutura, fachada do imóvel, hall de entrada, distribuição dos espaços internos do imóvel com as suas respectivas áreas, salão de festas, área de lazer, garagens ou estacionamentos, elevadores, segurança e outros detalhes pertinentes ao imóvel em questão. No aspecto referente à distribuição dos espaços internos do imóvel, para facilitar o estudo, vale a pena dividi-lo em três áreas: área social (hall de entrada, lavabo, sala de estar, sala de jantar, etc.), área íntima (suítes, dormitórios, banheiros, closet, etc.) e área de serviço (copa, cozinha, dependência de empregada, dispensa, lavanderia, etc.). Em todas estas áreas é importante estudar e dispor de informações a respeito das metragens, revestimentos, pisos e pavimentações, esquadrias, vidros, pinturas, entre outros itens interessantes a serem considerados no estudo.
3ªEtapa: Outros importantes elementos a serem estudados
No estudo do imóvel usado, assim como do imóvel novo, o corretor de imóveis tem que dispor de todas as informações sobre o preço, as condições de vendas e as margens permitidas para a negociação. Deverá, também, saber a quem procurar, para pedir ajuda, quando necessário.
Após ter registrado todas as informações referentes ao imóvel, o corretor de imóveis deverá traçar um perfil do cliente que poderá vir a se interessar pelo imóvel em estudo. Esta providência irá ajudá-lo, a prospectar clientes que se encaixam no perfil identificado.
Seguindo os mesmos passos desenvolvidos no estudo do imóvel que quer vender, o profissional deve fazer um breve estudo dos imóveis similares à venda e disponíveis nas imediações.
4°Passo – Revisar, complementar e atualizar informações
O Sumário do Imóvel à Venda pode ser complementado e atualizado, sempre que o profissional dispuser de novas informações ou observações.
Conhecendo e dominando todos os aspectos e detalhes do imóvel, o corretor sente-se seguro para “conversar sobre o imóvel” com o cliente, durante as diferentes fases do processo de vendas de imóveis, a saber: abordagem; entrevista; apresentação/demonstração; objeção e fechamento. Dominando em detalhes, todas as informações a respeito do imóvel em estudo, a ação de vendas do corretor de imóveis será desenvolvida com muito profissionalismo e competência. Como resultado de toda dedicação e esforço empregado, será o aumento do número de fechamento de vendas por clientes atendidos, marca dos corretores de imóveis “fechadores de negócios”.
Cinco passos para declarar um acidente automóvel
Declaração amigável, fotografias e testemunhas são armas importantes na defesa dos seus direitos junto da seguradora.
Um acidente automóvel, por poucos estragos que cause, é desagradável, mas piora quando tudo corre de modo contrário ao previsto. Para se proteger e reduzir os inconvenientes, explicamos ponto a ponto tudo o que precisa saber: prazos, entidades a quem recorrer e passos a dar até conseguir que os seus direitos sejam respeitados.
1.º passo: acidente
Após um acidente entre dois veículos, desde que não precise de cuidados médicos, preencha a declaração amigável. Identifique os envolvidos, respectivas viaturas e eventuais testemunhas. Apresente uma breve descrição do sucedido. A declaração terá de ser preenchida em duplicado e assinada por ambos os condutores, para cada um ficar com uma cópia. Ninguém tem de se declarar culpado. A apresentação deste documento não implica o agravamento do prémio do seguro. Apenas simplifica o apuramento da responsabilidade.
Fotografe o local do acidente e os danos nos veículos. Se houver dúvidas ou desacordo quanto ao sucedido convém chamar a polícia ou GNR, para elaborarem um auto de ocorrência, que ajudará a apurar a responsabilidade.
2.º passo: participar
Comunique o acidente à seguradora no prazo máximo de oito dias consecutivos. Se não for responsável e o seu seguro só cobrir responsabilidade civil, a participação deve ser feita à seguradora do outro envolvido. Caso contrário, comunique a ambas. A seguradora tem dois dias úteis para marcar a peritagem. Se aceitar a oficina indicada pela seguradora, o perito terá de concluir o seu trabalho em 8 dias úteis. Este prazo aumenta para 12 dias úteis se for preciso desmontar o carro. Ao escolher outra oficina, os prazos começam a contar a partir do dia em que a oficina estiver disponível e o condutor autorizar a peritagem. A seguradora tem quatro dias úteis para apresentar o relatório com o resultado.
No prazo máximo de 30 dias consecutivos, a contar do dia em que marcou a peritagem, a seguradora do outro condutor tem de comunicar se paga ou não a reparação. A aceitar, deve autorizar o início dos trabalhos.
Quando o valor estimado da reparação, somado ao do veículo após o acidente, ultrapassa o valor comercial da viatura (se esta tiver mais de dois anos, pode ir até 20% a mais), é declarada a perda total. Neste caso, a seguradora paga o correspondente ao valor do veículo pela data do acidente. Se for responsável pelo sinistro e tiver seguro de danos próprios, recebe o equivalente ao capital seguro. Quando a culpa é do outro condutor, para calcular a quantia a pagar, a maioria das seguradoras usam as tabelas.
Se não concordar com a divisão de responsabilidades da seguradora, tem cinco dias úteis para apresentar informações que julgue relevantes para uma melhor apreciação do acidente. Passados dois dias, a seguradora terá de comunicar a decisão final por escrito ou e-mail.
Os prazos indicados são reduzidos para metade quando se preenche a declaração amigável. Mas duplicam, em caso de fenómenos climatéricos excepcionais ou um número muito elevado de sinistros em simultâneo.
Assim que a seguradora do outro condutor assume a responsabilidade, o consumidor tem direito a um veículo de substituição, de características semelhantes, até ao final da reparação. Ao deixar o carro numa oficina indicada pela seguradora, deve logo receber o outro veículo. Se optar por outra oficina, pode alugar um carro equivalente e exigir à seguradora o reembolso. Se a reparação demorar mais do que previsto, por falta de peças, por exemplo, continua a ter direito ao veículo de substituição. Neste caso, o custo é imputado à oficina.
Se não concordar com a decisão da seguradora ou considerar a sua actuação incorrecta, defenda-se com as medidas ao seu alcance. Comece por reclamar para a seguradora, através de carta registada com aviso de recepção, dirigida à administração ou departamento competente. Exponha o problema de forma clara, sem esquecer de se identificar e indicar o número da apólice. Dê um prazo para obter uma resposta (15 dias, por exemplo) e junte todas as provas que tiver. Caso não chegue a acordo com a seguradora, peça ajuda aos orgãos competentes.




